Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0823193-86.2022.8.10.0001.
AUTOR: AUTOR: CONCEICAO MORAES TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME MINUZZO DE LIMA - SE14522
RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Compulsando os autos, constato a realização de transferência no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para conta judicial vinculada a este Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, conforme comprovantes de ID’s nº 139689613 e 167467930. Diante disso, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor do perito Anderson Fontinele de Souza, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de adiantamento correspondente a 50% dos honorários periciais. Caberá à Secretaria Judicial proceder às deduções obrigatórias das custas relativas à expedição do alvará, nos termos da Resolução GP nº 75/2022, diretamente sobre o valor devido ao beneficiário do crédito. Após,
Intimação - INTIME-SE o perito judicial designado para apresentar a data, horário e local da perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Designada a data, local e horário da referida perícia, intime-se a parte autora para comparecer ao ato. Ressalto que os advogados das partes, se assim desejarem, poderão acompanhar a realização do exame em data e hora combinados com o perito. Assegura-se às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, se manifestarem sobre as matérias dispostas no artigo 465, §1º, incisos I, II e III CPC/15, indicando seus assistentes técnicos e apresentando os quesitos. A apresentação do LAUDO TÉCNICO em Secretaria deverá ser feita em 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital