Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800409-86.2020.8.10.0098.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
EXECUTADO: COSMA GAET DE BRITO OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente, independente de nova determinação, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Caso pretenda penhora de bens, a petição deverá estar acompanhada de comprovante de recolhimento de diligência. Nada requerido, ou não efetuado o pagamento das diligências, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 06/08/2025, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.