Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802126-02.2019.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ELDORADO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA)
EXECUTADO: JOAO BATISTA CANTANHEDE RAMOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Frustradas as tentativas de penhora para satisfação integral do seu crédito e não indicando o exequente bens específicos, declaro extinta a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 24 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial