Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809279-03.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RAIMUNDO CHAVES DE SOUSA REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros por Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento. Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Maio de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente