Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802033-34.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB 50175-PR)
EXECUTADO: ROSALBA CRISTINA COELHO RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da parte exequente para penhora do imóvel, tendo em vista que consta na cópia do registro do imóvel (ID 77491839), que o mesmo está gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor da Credora/Fiduciária Caixa Econômica Federal, impossibilitando que o mesmo seja objeto de penhora na presente execução, pois não integra o patrimônio do executado, que sobre ele mantém apenas a posse direta. Assim, cumpra-se a parte final do despacho de ID 110162838, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 13 de março de 2024 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial