Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0055630-05.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA NOVA ILHA LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERNESTO LOPES GOMES - MA 7107-A, HELIO VIANA JUNIOR - MA 7160-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAULISTA SA, ECOLOGICA PAPEIS EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL) Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE - SP 169005 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI 2338-A DESPACHO Em (id. 124186469), a parte exequente requereu seja deferida a justiça gratuita ou que seja efetuado o pagamento das custas ao final do processo. Em análise dos autos, verifica-se que foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme se observa no despacho inicial, por essa razão, proceda-se a intimação da parte exequente através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/sobrestamento dos autos.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível