Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038043-28.2015.8.10.0001.
AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ORLICA MARIA PEREIRA ERICEIRA
RÉU: EMBARGADO: FABIANO COSTA PINHEIRO, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a)
EMBARGADO: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A DECISÃO Considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário contra os embargos infringentes n.º 10.138/2016, determino a devolução dos autos à Secretaria a fim de seja certificado o trânsito em julgado dos referidos recursos. Sem o trânsito em julgado, aguarde-se suspensa a presente execução. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem de direito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -