Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: THALITA CAMPOS E CAMPOS - MA24130 DEMANDADO: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho, Juíza de Direito Auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: THALITA CAMPOS E CAMPOS (OAB 24130-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 110020930, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. DESPACHO Diante da certidão id 109992435,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801183-09.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: BIANKA BORGES DE ARAUJO Advogado do(a) intime-se a reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juizado se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e indicar o novo endereço da reclamada sob pena de extinção. A reclamante deve ser advertida de que seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, faça os autos conclusos para sentença de extinção. Após esta informação, intime-se a demandada, no endereço ou forma solicitada, para pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação, sob pena de execução acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1° do CPC. Acaso não haja o cumprimento voluntário da sentença, atualize-se o débito e proceda à penhora via SISBAJUD, com acréscimo da multa acima mencionada. Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s). No caso de não apresentação de impugnação dentro do prazo ou concordância com o bloqueio, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal. São Luís, data do sistema. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 19 de janeiro de 2024. GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial