Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorCumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA
Autor
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS LIRA ELOI
OAB/MA 12683·CPF·Representa: Autor
MARILENE SOUSA SANTOS
OAB/MA 8399·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES
OAB/MA 18914·CPF·Representa: Autor
AMANDA LEITE SILVA
OAB/MA 17384·CPF·Representa: Autor
RICARDO DOS SANTOS SILVA
OAB/MA 11170·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:17
Publicação
16/11/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 15:44
Definitivo
12/11/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA LEITE SILVA - MA17384, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, MARILENE SOUSA SANTOS - MA8399-A, PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS - MA7480, e do(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA. Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução. Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos mesmos, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803094-80.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Levantamento de Valor]
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado, observando-se os poderes outorgados na procuração acostada aos autos. Após, arquivem-se os autos. SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema. Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2024. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
12/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA LEITE SILVA - MA17384, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, MARILENE SOUSA SANTOS - MA8399-A, PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS - MA7480, e do(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA. Intimado a cumprir a obrigação, o executado depositou os valores referidos na execução. Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos mesmos, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803094-80.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Levantamento de Valor]
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado, observando-se os poderes outorgados na procuração acostada aos autos. Após, arquivem-se os autos. SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema. Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de novembro de 2024. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
12/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:25
Decurso de Prazo
24/10/2024, 04:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 16:47
Mero expediente
18/09/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc. V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR os Advogados do EXEQUENTE, DRA. AMANDA LEITE SILVA - OAB/MA nº 17384, DR. JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - OAB/MA nº 18914, DRA. MARILENE SOUSA SANTOS - OAB/MA nº 8399-A, DRA. PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS - OAB/MA nº 7480, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos constantes no ID nº 106925776, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de maio de 2024. JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº. 0803094-80.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Levantamento de Valor]
28/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA em face de
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(s) advogado(s) do(a) executado(a): MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A, "para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado no valor de R$ 28.070,37 (vinte e oito mil e setenta reais e trinta e sete centavos), além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º). Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).". A presente intimação que será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2023. Eu CLEBER SILVA SANTOS, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevi. CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario
Intimação - Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0803094-80.2019.8.10.0040 INTIMAÇÃO A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Processo Judicial Eletrônico(PJE) n.º 0803094-80.2019.8.10.0040) requerido por
27/10/2023, 00:00
Mero expediente
18/08/2023, 19:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:13
Documento (Certidão)
11/05/2023, 15:03
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:26
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:26
Publicação
07/10/2022, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RICARDO DOS SANTOS SILVA - MA11170, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914, SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455, AMANDA LEITE SILVA - MA17384, MARILENE SOUSA SANTOS - MA8399-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0803094-80.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Correção Monetária] Intime-se o advogado do autor para recolher as custas processuais referentes à execução de seus honorários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito apenas quanto à condenação principal. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de outubro de 2022. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 09:30
Decurso de Prazo
11/07/2021, 13:23
Publicação
19/06/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CARLOS ALBERTO VIEIRA COSTA
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a). CRISTIANE MOURA BRITO - OAB/MA 15351, MARCUS VINICIUS LIRA ELOI - OAB/MA 12683, DANIEL KENY VIEIRA DOURADO SANTOS - OAB/MA8639, RICARDO DOS SANTOS SILVA - OAB/MA 11170, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0803094-80.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Correção Monetária] Intime-se o advogado do autor para recolher as custas processuais referentes à execução de seus honorários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito apenas quanto à condenação principal. Cumprida a determinação, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC. Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC). Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema BACENJUD. Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC). Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC. Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, 24 de junho de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de junho de 2021. CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário