Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: JAIME VIEIRA DE SOUSA Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S
Requerido: BANCO BMG SA Advogado: Advogado do(a)
REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados do(a)
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos, o seguinte teor: "Por todo o exposto, determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial (inserir número do contrato); e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias." Brejo-MA, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0001945-76.2016.8.10.0076 - [Direito de Imagem] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos, o seguinte teor: "Por todo o exposto, determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial (inserir número do contrato); e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias." Brejo-MA, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria