Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858507-35.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A
EXECUTADO: MAYRE CANDIDA AMARAL SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYANE CARDOSO MOURA - CE36162 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor da parte exequente conforme pleiteado em petição de ID 162754710. Deverá o exequente fazer o recolhimento das custas ou, acaso não o faça, de logo determino que seja descontado na oportunidade da transferência dos valores. Após expedição do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos requerendo o que entender pertinente para o regular prosseguimento da execução. Cumpra-se. São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2026 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA