Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: ERIKA POLIANNE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO - MA18558-A
Réu: KERSON RAIJAN SILVA MENEZES DECISÃO/INTIMAÇÃO Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nas Portarias Conjuntas nº 20 e nº 30, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Decorrido o prazo mencionado, caberá à Secretaria Judicial realizar as diligências necessárias à reativação do processo. Após a regularização, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA
Intimação - Processo nº. 0800263-35.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)