Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. PROMOTORA: LARISSA SÓCRATES DE BASTOS.
APELADOS: JOSÉ AUGUSTO SOUSA VELOSO e JOSÉ FRANCISCO DINIZ DUARTE. ADVOGADO: NELSON SERENO NETO, OAB/MA 7.936. RELATOR: Desemb. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI (ART. 89, DA LEI 8.666/93). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJMA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Ao interpretar o artigo 89 da Lei 8.666 /1993, a Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública; 2. No caso dos autos, verifica-se que diante da ausência de elemento indispensável para a caracterização do delito previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666 /1993 (dolo específico de causar dano ao erário e efetivo prejuízo à Administração pública), resta insuperável, na espécie, o reconhecimento da atipicidade da conduta, devendo ser mantida a absolvição do apelado. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça; 3. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - 5 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NO INTERVALO DE 22 A 29 DE FEVEREIRO DE 2024 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000142-45.2021.8.10.0056 ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000142-45.2021.8.10.0056, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Presidente/relator), José Luiz Oliveira de Almeida (vogal) e Des. Jose Nilo Ribeiro Filho. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 22/02/2024 a 29/02/2024. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. São Luís, 29 de fevereiro de 2024. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator