Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/MA 21537·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA
OAB/SP 230050·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO
OAB/SP 325920·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
20/10/2023, 10:18
Trânsito em julgado
20/10/2023, 08:58
Decurso de Prazo
28/07/2023, 13:28
Decurso de Prazo
28/07/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:20
Publicação
05/07/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0852678-34.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537
EXECUTADO: CARLA ADRIANA FOICINHA OLIVEIRA, DAMIAO REIS MACIEL SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que CONDOMÍNIO GRAN VILLAGE TURU VI litiga contra CARLA ADRIANA FOICINHA OLIVEIRA e outros, na qual a parte exequente informou a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num. 88944095. Era o que cumpria relatar. Decido. Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, sem prejuízo eventual pedido de desarquivamento para fins de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível