Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034362-26.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB BA15551-A, PAULO ROCHA BARRA - OAB BA9048-A
EXECUTADO: GOIAS AUTO PECAS EIRELI - ME, JOSE MARCOS DA SILVA, EMERSON ROBERTO DA SILVA, LUCILENE MARCIA DA SILVA, MARIA CLEUZA DA SILVA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE em face de GOIÁS AUTO PEÇAS EIRELI e outros. Verifica-se que no curso da ação as medidas adotadas nos autos não se mostraram suficientes para garantir a satisfação da obrigação na sua integralidade. Assim sendo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens livres e desembaraçados de titularidade do executado para fins de garantia da execução, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. CUMPRA-SE. São Luís(MA), data do sistema. Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO