Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0848608-76.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - oab MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS oab - MA10177
EXECUTADO: CLEONICE JACOBINA DO LAGO - ME, JOAO BATISTA DA COSTA DOS SANTOS DESPACHO Examinando os autos, notadamente a pretensão do exequente contida em ID 136662427, cumpre destacar que por força do que dispõe o art. 845, § 1.º do CPC, o veículo HONDA/CBX 250 TWISTER, placa JJO7129, objeto do requerimento, já encontra-se penhorado nos autos, vide termo de penhora lavrado sob o ID 124725430. O ato intimatório destinado ao executado, no tocante a sua intimação acerca da penhora do bem, restou prejudicada considerando a informação "desconhecido" prestada no A.R. sob o ID 131140627. Assim sendo,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito para fins de impulsionamento do feito. CUMPRA-SE. São Luís(MA), data do sistema. Juiz MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.