Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804382-88.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: LUANA REIS PINHEIRO, JOSE DE RIBAMAR TELES GARROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A
EXECUTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO - A parte exequente requereu a intimação da executada para realizar o pagamento voluntário na petição de ID nº 112954832, entretanto este comando, juntamente à intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, já foi realizado no despacho de ID nº 106830851, tendo sobrevindo a preclusão de tal ato. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID nº 108965975, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de impugnação. Publique-se.Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís