Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: IDAIANA SILVA DE JESUS e outros (5) Executado(a): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON Processo nº 0804091-03.2019.8.10.0060
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por IDAIANA SILVA DE JESUS e outros (5) em face do ESTADO DO MARANHAO. Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 124277914). Diante disso, INTIME-SE a parte requerida, por sua Procuradoria (art. 75 do CPC), via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o presente cumprimento de sentença, arguindo o que entender de direito e nos termos do art. 535 do CPC. Nessa oportunidade, a parte executada deverá se manifestar sobre a eventual retenção de imposto de renda na fonte, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92. Havendo concordância com o valor executado, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação. Oposta a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após as manifestações das partes, certifique-se o necessário. Havendo ou não impugnação, encaminhem-se, em seguida, os autos eletrônicos para a Contadoria Judicial para análise, atualização dos cálculos referentes ao crédito da parte exequente, bem como sobre eventual apuração e retenção dos tributos devidos, nos termos do art. 33 da Resolução nº 17/2023-CNJ.. Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão de impugnação. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon