Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0800720-40.2022.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: CLEUDIMAR DA SILVA GUIMARAES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível. A executada realizou o depósito espontâneo do valor de R$ 5.063,19 (cinco mil e sessenta e três reais e dezenove centavos). A parte exequente informou que concorda com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará. Considerando que os valores depositados satisfazem o crédito da parte exequente, a execução foi satisfeita. Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para soerguer os valores depositados, conforme requerido, vez que a procuração confere poderes especiais. Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. Açailândia/MA, data do sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz de Direito, respondendo