Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801583-91.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 49318-PR)
EXECUTADO: IRANILTON ARAUJO AVELAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 82925224, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR. Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC. São Luís, 2 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)