Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000753-81.2013.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S Parte ré: NILSON BARBOSA CARDOSO INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 176897381, a seguir transcrita: "Vistos, etc. Considerando a emissão de Carta Precatória, suspendo o feito, na forma do artigo 4º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, devendo a Secretaria diligenciar quanto ao cumprimento da missiva, solicitando informações caso não seja devolvida em até 90 (noventa) dias. Proceda-se às devidas anotações. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte