Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829453-87.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE FORMACAO DE ENFERMAGEM ANA NERY LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA 5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA 23056-A
EXECUTADO: ÁGUIA SEGURANÇA E TECNOLOGIA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, intimada por seu advogado, deixou o prazo para se manifestar transcorrer in albis, conforme atestado em ID 166622780. Não havendo providências jurisdicionais, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observadas as cautelas legais, uma vez que não estão presentes as hipóteses legais de extinção do cumprimento de sentença (art. 924 do CPC). Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA