Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801578-69.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL (OAB 49318-PR)
EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA SILVA AZEVEDO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 83302868, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Cancele-se o bloqueio feito através do Sisbajud - ID 82812526. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)