Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº. 0000028-95.2011.8.10.0076 DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. contra T. H. DA S. GOMES - COMERCIO ME, ambos qualificados nos autos, embasada em Contrato de Empréstimo n.º 7261843-B. Despacho inicial em ID 40780133, página 60. Auto de Penhora de um imóvel em ID 40780133, página 65. Decisão em ID 40780133, página 85, determinando a alienação do bem em hasta pública. Embargos de Terceiro opostos em ID 152928621. É o relatório. Passo a deliberar. Os Embargos de Terceiro opostos em ID 152928621 já estão sendo processados em apartado (processo n.º 0801822-30.2025.8.10.0076), motivo pelo qual deixo de apreciá-los neste processo. Ademais, nos autos dos referidos embargos, foi proferida decisão suspendendo o leilão do imóvel penhorado na presente execução, vide ID 153981966 do processo n.º 0801822-30.2025.8.10.0076. Portanto, intime-se o exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito no praz de dez dias úteis. Não havendo novo requerimento, aguarde-se em secretaria a realização da audiência de justificação designada no processo associado. Associe-se aos embargos de terceiro n.º 0801822-30.2025.8.10.0076. Intime-se. Cumpra-se. Após, venham-me os autos conclusos. Brejo/MA, 7 de agosto de 2025. Galtieri Mendes de Arruda Juiz Titular da Vara Única de Buriti/MA, respondendo