Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005031-23.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES - SP195084
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SANTOS JACINTO BANCO FIBRA S/A moveu ação em face de JOSE RIBAMAR SANTOS JACINTO e manifesta a desistência, com pedido de homologação. A parte requerida não foi citada. DECIDO. Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas como recolhidas. Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís - MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)