Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801057-92.2022.8.10.0099 | Classe judicial: [Contratos Bancários] Requerente(s): ANISO PEREIRA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando que houve o trânsito em julgado do acórdão proferida nos autos, bem como a intimação regular das partes acerca do retorno do processo à origem, tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação da parte vencedora. Nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa deve ser promovido a requerimento do exequente, não sendo cabível o impulso oficial da fase executiva. Dessa forma, verifique a Secretaria: 1-Se houve o recolhimento das custas finais pela parte responsável, nos termos da sentença; 2-Caso ainda não recolhidas, intime-se a parte devedora das custas finais para efetuá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, se for o caso. Cumpridas as providências acima e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, ressalvando à parte exequente o direito de promover o cumprimento da sentença, nos próprios autos, enquanto não operada a prescrição. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA