Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0802632-44.2021.8.10.0076 DESPACHO Ante a ausência de prova do cumprimento do art. 112 do CPC, no que tange à comunicação do mandante, nos autos continuarão constando o advogado habilitado. Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e Enunciado nº 97 do FONAJE. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 7 de outubro de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0802632-44.2021.8.10.0076 DESPACHO Ante a ausência de prova do cumprimento do art. 112 do CPC, no que tange à comunicação do mandante, nos autos continuarão constando o advogado habilitado. Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e Enunciado nº 97 do FONAJE. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 7 de outubro de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo-MA
09/10/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
08/10/2025, 08:19
Mero expediente
07/10/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:19
Decurso de Prazo
26/12/2024, 03:21
Publicação
13/12/2024, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: ELISETE PETRY Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS - MA25178, SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265
Requerido: TBI & INCORPORACAO LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
REU: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
REU: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153, para que faça o recolhimento e a comprovação do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme decisão ID 136840323. Brejo-MA, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802632-44.2021.8.10.0076 - [Acidente de Trânsito] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/12/2024, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
11/12/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: TBI & INCORPORAÇÃO LTDA. – ME ADVOGADO (A): MARIA NOÊMIA TEIXEIRA GONÇALVES – OAB/MA 21153 RECORRIDO (A): ELISETE PETRY ADVOGADO (A): CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS – OAB/MA 25178 RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida, ora recorrente, solicitou o benefício da assistência judiciária gratuita, porém tal pedido não foi analisado pelo juízo de base. O legislador estabeleceu no art. 98 do CPC, que “(…) a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, apesar da previsão legal de presunção relativa de necessidade, o CPC expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). No presente caso, a parte recorrente se trata de pessoa jurídica e não anexou aos autos nenhum documento capaz de indicar a suposta carência de recursos financeiros ou incapacidade de recolhimento das custas processuais – sendo insuficiente demonstrar que se trata de microempresa. Assim, retiro o processo da pauta de julgamento,
Intimação - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA PROCESSO Nº 0802632-44.2021.8.10.0076 ORIGEM: COMARCA DE BREJO indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino a intimação da parte recorrente para que faça o recolhimento e a comprovação do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso1. Após, voltem-me conclusos os autos. Chapadinha, 11 de novembro de 2024. Mirella Cezar Freitas Juíza Relatora 1 ENUNCIADO FONAJE 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802632-44.2021.8.10.0076.
Recorrente: TBI & INCORPORAÇÃO LTDA Advogado: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB/MA 21153-A
Recorrido: ELISETE PETRY Advogados: CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS - OAB/MA 25178-A, SEFORA LUCIANA GONÇALVES DE ALMEIDA - OAB/MA 16265-A Relator(a): MIRELLA CEZAR FREITAS DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 07/11/2024 e término às 14h59min do dia 14/11/2024, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos suscetíveis de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das partes, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 4 de novembro de 2024. MIRELLA CEZAR FREITAS Relator (a) 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).
Intimação de pauta - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802632-44.2021.8.10.0076.
Recorrente: TBI & INCORPORAÇÃO LTDA Advogado: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB/MA 21153-A
Recorrido: ELISETE PETRY Advogados: CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS - OAB/MA 25178-A, SEFORA LUCIANA GONÇALVES DE ALMEIDA - OAB/MA 16265-A Relator(a): MIRELLA CEZAR FREITAS DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 07/11/2024 e término às 14h59min do dia 14/11/2024, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos suscetíveis de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das partes, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 4 de novembro de 2024. MIRELLA CEZAR FREITAS Relator (a) 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).
Intimação de pauta - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802632-44.2021.8.10.0076.
Recorrente: TBI & INCORPORAÇÃO LTDA Advogado: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONÇALVES - OAB/MA 21153-A
Recorrido: ELISETE PETRY Advogados: CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS - OAB/MA 25178-A, SEFORA LUCIANA GONÇALVES DE ALMEIDA - OAB/MA 16265-A Relator(a): MIRELLA CEZAR FREITAS DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 07/11/2024 e término às 14h59min do dia 14/11/2024, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos suscetíveis de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das partes, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 4 de novembro de 2024. MIRELLA CEZAR FREITAS Relator (a) 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).
Intimação de pauta - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA
05/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2024, 20:47
Sem efeito suspensivo
01/10/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:33
Documento (Certidão)
01/10/2024, 13:33
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ELISETE PETRY Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS - MA25178, SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265
Requerido: TBI & INCORPORACAO LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
REU: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados do(a)
AUTOR: CATARINA MARIA DA SILVA SANTOS - MA25178, SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802632-44.2021.8.10.0076 - [Acidente de Trânsito] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:19
Documento (Certidão)
31/10/2023, 08:42
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:56
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:56
Petição (Recurso inominado)
25/10/2022, 20:18
Publicação
08/10/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ELISETE PETRY Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265
Requerido: TBI & INCORPORACAO LTDA - ME Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: Condenar a TBI & INCORPORACAO LTDA - ME, ao pagamento indenização por danos materiais na cifra de R$ 6.750,00(seis mil setecentos e cinquenta reais), corrigidos com juros legais a partir da citação e e correção monetária pelo INPC da data do efetivo prejuízo; Indeferir o pedido de indenização por danos morais. EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se com baixa na distribuição observadas as formalidades legais. Brejo-MA, 4 de outubro de 2022. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito" Brejo-MA, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802632-44.2021.8.10.0076 - [Acidente de Trânsito] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e Advogado/Autoridade do(a)
06/10/2022, 00:00
Procedência em Parte
04/10/2022, 18:36
Conclusão (para julgamento)
16/06/2022, 11:03
Documento (Certidão)
15/06/2022, 15:27
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
14/06/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 23:09
Audiência (conciliação)
08/06/2022, 16:34
Documento (Certidão)
08/06/2022, 16:27
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
07/06/2022, 09:47
Petição (Contestação)
07/06/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:42
Documento (Certidão)
04/04/2022, 14:04
Publicação
31/03/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ELISETE PETRY Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265
Requerido: TBI & INCORPORACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SEFORA LUCIANA GONCALVES DE ALMEIDA - MA16265, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/06/2022 09:30, ficando ciente que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância de dez minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Brejo-MA, Segunda-feira, 28 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802632-44.2021.8.10.0076 - [Acidente de Trânsito] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 07/06/2022 09:30, ficando ciente que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente. Será concedida tolerância de dez minutos. Basta copiar o link e colar no navegador. Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Brejo-MA, Segunda-feira, 28 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))