Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NILTON CESAR RAMOS FONSECA - MA12696-A, SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Verifica-se que a parte requerida, embora devidamente intimada, deixou de se manifestar acerca do bloqueio efetuado sobre suas contas. Assim, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 11 de abril de 2024. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801122-40.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Seguro, Lei de Imprensa, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: RAIMUNDO MADEIRO DE CARVALHO DEMANDADO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. A (O) Senhor (a) Advogados do(a)