Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802640-71.2022.8.10.0048.
REQUERENTE: MARIA BARBARA MACEDO SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 22 de Novembro de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte autora MARIA BARBARA MACEDO SOUSA, mesmo devidamente intimada para o presente ato; Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado. A seguir a MM. Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas. Intimem-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM. Juíza. Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)