Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 18 de agosto de 2025. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 18 de agosto de 2025. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:31
Documento (Certidão)
18/08/2025, 10:30
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:09
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:09
Documento (Certidão)
04/06/2025, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 12:30
Documento (Mandado)
30/05/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.366,45, conforme certidão de cálculo de custas finais no ID 146213607. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no SIAFERJ e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 5 de maio de 2025. GEOVANA PEREIRA SILVA CABRAL 55103316
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:33
Documento (Certidão)
13/04/2025, 20:10
Trânsito em julgado
10/04/2025, 15:58
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA 10611-A SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS em desfavor de SHARMOVEIS INDÚSTRIA E COM. Após regular tramitação do feito, peticionou o exequente para comunicar a realização de acordo extrajudicial, nos termos da minuta de id 136612041, assinada pelos advogados das partes. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo réu. Honorários advocatícios suportados pelas partes. Como requerido, proceda-se ao desbloqueio do veículo descrito na petição inicial, via RENAJUD. Apure-se o valor das custas pendentes de pagamento e intime-se a parte requerida para pagamento em 15 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquive-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
19/02/2025, 00:00
Homologação de Transação
07/02/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:04
Documento (Certidão)
12/09/2024, 12:02
Decurso de Prazo
10/09/2024, 10:42
Publicação
02/09/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA10611-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado para manifestar-se sobre a petição Num. 117627397, no prazo de 5 dias, deve ser advertido que constitui ato atentatório à dignidade da justiça descumprir ou criar embaraços para a sua efetivação, que autorizará a aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais (art. 77, §2º, CPC). São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
30/08/2024, 00:00
Mero expediente
19/08/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA 10611-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
27/03/2024, 00:00
Mero expediente
22/03/2024, 06:17
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 11:25
Documento (Certidão)
29/02/2024, 09:35
Decurso de Prazo
21/02/2024, 02:39
Publicação
31/01/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA 10611-A DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada a se manifestar sobre a informação prestada pelo exequente ao Num. 95540292, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
25/01/2024, 00:00
Mero expediente
20/01/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 07:55
Decurso de Prazo
11/07/2023, 02:40
Decurso de Prazo
11/07/2023, 02:40
Documento (Certidão)
10/07/2023, 09:05
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:07
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:02
Publicação
15/06/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA10611-A DECISÃO Pedido de cumprimento de sentença em pedido de busca e apreensão de veículo formulado por Bradesco Administradora de Consórcios LTDA, no importe de R$33.772,67 (id. 69078464), julgado improcedente o pedido, autorizado o - o levantamento pela parte requerida do valor ofertado como pagamento do débito, que deverá ser computado para quitação das parcelas mensais e eventual saldo devedor sem acréscimos moratórios (multa, juros etc), com aplicação apenas de atualização monetária contada até a data de cada depósito, por se tratar este de mera recomposição do valor da moeda; e condenada a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Interposto recurso de apelação, com pedido de reforma da decisão pela procedência do pedido e imputação dos ônus da sucumbência. O recurso foi provido. Pediu o exequente a expedição do mandado de busca e apreensão do bem ou que o executado efetue o depósito do valor faltante para a quitação do débito (R$33.772,67). Sharmóveis Indústria e Comércio LTDA - ME impugna o pedido sob o argumento de excesso na execução, pois o valor pendente de depósito se vincula aos honorários advocatícios fixados em 10% o valor da causa, e o montante a ser cobrado se limita a R$1.827,33 e a planilha juntada pelo exequente indicava juros, sem especificação da taxa utilizada, sobre as parcelas já depositadas no curso do feito (id. 75750497 e 75750499), e reputa a existência de litigância de má-fé. Manifestação à impugnação anexada (id. 79332499), com indicação de que o importe insculpido na memória de cálculo se vincula à purgação da mora. Decido. O autor apontou na inicial da busca e apreensão que a dívida vencida antecipadamente alcançava o importe de R$17.153,03 e informado nos autos o depósito de R$12.753,42 e R$4.399,61 (id. 4378614, 4561462, 4700620, 5031973, 5277020 e 5277020), que abarcavam a quantia em aberto. Tem-se que o valor depositado pelo requerido em fase de conhecimento teve por objetivo a quitação do contrato, dado em pagamento e com ciência da conduta pelo credor fiduciário, pelo que o valor do pedido de cumprimento de sentença deve abarcar somente o valor faltante, honorários cabíveis e custas antecipadas. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar que o autor proceda, em 15 dias, com a juntada de planilha de cálculo com os parâmetros acima indicados. Intimem-se. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2023, 00:00
Outras Decisões
05/06/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:44
Publicação
08/10/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 4 de outubro de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 20:07
Publicação
26/09/2022, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, 20 de setembro de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 20:00
Publicação
26/07/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA9976-A ESPÓLIO DE: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA10611-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 513, §2º, CPC, no prazo de 15 dias. No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC). Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC). São Luís,MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
25/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2022, 15:19
Evolução da Classe Processual
18/07/2022, 15:16
Mero expediente
18/07/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 09:52
Publicação
04/06/2022, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A
REU: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A O autor pede a renovação do mandado de busca e apreensão do bem e, de forma alternativa, a intimação do réu para efetuar o depósito do valor complementar, a fim de purgar a mora. Contudo, não apresentou o demonstrativo de débito com o referido valor.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se o exequente para indicar o valor pretendido para pagamento integral do débito no prazo de 10 dias. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:39
Documento (Certidão)
29/04/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:48
Decurso de Prazo
24/04/2022, 00:49
Decurso de Prazo
24/04/2022, 00:49
Publicação
29/03/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A
REU: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - MA10611-A A decisão proferida neste juízo foi modificada no Tribunal, com a inversão do ônus de sucumbência. Por outro lado, com a procedência da ação, não cabe levantamento do depósito existente nos autos ofertado a título de pagamento do débito referente às parcelas vencidas.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro os pedidos - Num. 60752503. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento. Intimem-se São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
25/03/2022, 00:00
Outras Decisões
23/03/2022, 13:21
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 20:13
Publicação
12/02/2022, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A
REU: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES - MA16504-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022. CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
31/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: Bradesco Administradora de Consórcio Ltda. ADVOGADOS: Dra. Maria Lucília Gomes (OAB/MA 5643-A) e Dr. Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/MA 9976-A) APELADA: Sharmóveis Indústria e Comércio Ltda. - ME ADVOGADO: Dr. David Roberth Diniz Borges (OAB/MA 16504) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já reconheceu ser imprópria a invocação da Teoria do Adimplemento Substancial como fundamento idôneo a afastar o legítimo direito de ação do credor fiduciário de promover a busca e apreensão do bem, para, valendo-se da garantia fiduciária ajustada, compelir o devedor fiduciante a honrar a sua obrigação inadimplida, conforme preleciona o Decreto-lei nº 911/1969 (REsp 1622555 / MG).2. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ, nas ações de busca e apreensão, deve haver pagamento integral da dívida pelo devedor para elidir a consolidação da posse em favor do credor, sendo o termo inicial do quinquídio a efetivação da decisão liminar. 3. Consoante a jurisprudência do STJ "no processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" (REsp n. 1.223.332/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 15/8/2014). 4. Apelação Cível conhecida e provida. 5. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0861171-10.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 22 de novembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
29/11/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2021, 18:40
Documento (Certidão)
09/03/2021, 18:40
Decurso de Prazo
03/03/2021, 07:02
Decurso de Prazo
06/02/2021, 08:56
Decurso de Prazo
06/02/2021, 08:56
Decurso de Prazo
06/02/2021, 08:38
Decurso de Prazo
06/02/2021, 08:38
Publicação
06/02/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0861171-10.2016.8.10.0001.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/SP 107414
REU: SHARMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a)
REU: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES - OAB/MA 16504 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/ requerida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)