Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808365-95.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RACHEL PENHA GONCALVES NASCIMENTO - MA21526-A
EXECUTADO: GLASS MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA DE VIDRO LTDA, ALFA SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA - SP86982, MATEUS CANELA DO NASCIMENTO - SP455081 Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A DECISÃO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada contra a decisão que determinou o levantamento dos valores bloqueados e a concessão de efeito suspensivo (Id. 144952254), por motivos de segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento final dos recurso interposto. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA