Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832153-31.2022.8.10.0001.
AUTOR: L D A COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO SILVIO SA DINIZ - MA22177
REU: ANA CRISTINA PONTES DA SILVA 30188131892 DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) Vistos etc., Defiro o pedido de id. 176041623. Persistindo inconclusa a angularização da lide, expeça-se e publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o(a)(s) requerido(a)(s) pague(m) o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente(m) embargos, conforme previsto no art. 702 do CPC, com as advertências legais. Inclua-se no edital que se o(a)(s) requerido(a)(s) cumprir(em) o mandado no prazo marcado, os honorários advocatícios ficarão adstritos a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isento(a)(s), ainda, do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Conste ainda que, se não forem oferecidos embargos no prazo legal, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo judicial. Promovida a citação editalícia, caso transcorrido in albis os prazos de estilo, a teor do art. 72, II, do CPC, nomeio o Defensor Público vinculado a esta unidade para oficiar como curador(a) especial do(a)(s) requerido(a)(s), que deverá ser intimado(a) para habilitar-se nos autos e oferecer manifestação, no prazo legal. Após a manifestação do(a) curador(a), designado(a), intime-se à parte exequente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações São Luís (MA), data do registro no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha e São Luís respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026