Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A
Requerido: FRANCISCA IRANEIDE TELES DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, Advogado do(a)
EXECUTADO: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Considerando que já transcorreu o prazo estabelecido na decisão de Id. 82948411, verifico que não mais persistem as causas de suspensão em razão do art. 921, III, do CPC. Assim, determino o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos ou até a localização de bens do devedor, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem manifestação da parte exequente ou requerimento de desarquivamento para impulsionamento da execução, certifique-se tal circunstância e voltem os autos conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 2ª VARA Processo nº. 0000130-36.2013.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , Advogado do(a) INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para ciência desta decisão e de seu ônus processual de promover o regular andamento do feito antes do implemento do prazo prescricional. Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução, desde que sejam indicados ou localizados bens penhoráveis de titularidade dos executados, conforme autoriza o art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. A presente decisão serve como mandado/ofício/notificação. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim Respondendo pela 2ª Vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21060917473047100000044150353 PARTE 1 (FLS. 02-27) Protocolo 21060917473102300000044150358 PARTE 2 (FL. 28-70)_compressed Protocolo 21060917473168700000044150366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061009245071600000044150368 Termo de Juntada Termo de Juntada 21061011264918700000044185436 PARTE 3 (FL. 71-91) Protocolo 21061011264945000000044185438 Intimação Intimação 21061609400522000000044460846 Petição Petição 21062521171835300000045040433 Documento Diverso Documento Diverso 21080609202903400000047150124 Despacho Despacho 21080609202920800000047150122 Intimação Intimação 22062915085070400000065759856 Petição Petição 22072219080403900000067454538 Certidão Certidão 22080210595078600000068003306 Despacho Despacho 22092715353959700000072056453 Sisbajud_Francisca Documento Diverso 22092715361661800000072056455 Intimação Intimação 22100515304597800000072634033 Petição Petição 22110118583919000000074371353 Despacho Despacho 22111012522611100000074931146 Intimação Intimação 22112409512379700000075844848 Certidão Certidão 22122014244242100000077364416 Petição Petição 22122112532917900000077402939 Decisão Decisão 22122617413913700000077474241 Intimação Intimação 23011311480392400000078000820 Decisão Decisão 26061911194758300000168841914 Certidão (Outras) Certidão (Outras) 26062217243993700000169430356