Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA. Advogado do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REQUERIDO(A): SANCHES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2). DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº. 0801291-39.2017.8.10.0038. MONITÓRIA (40).
Vistos, etc. Levante-se a suspensão do feito. Considerando a certidão de ID. 128797901, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do art. 921 do CPC. A qualquer momento os autos poderão ser desarquivados caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte. Advirta-se, todavia, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez (art. 921, §4º, do CPC). P.R.I.C. Cumpra-se. João Lisboa, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara