Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - 0000731-26.2004.8.10.0026 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] ARMAZEM MATEUS S.A. e outros JOSE RAMOS LOPES SENTENÇA
Trata-se de Ação Executiva proposta por ARMAZÉM MATEUS S.A. em face de JOSE RAMOS LOPES, ambos qualificados nos autos. Em ID 162054993, a parte exequente informa que a presente demanda executiva teve como antecedente o ajuizamento da ação cautelar de arresto n.º 10.044/2004, no bojo da qual foram constritos, por ordem judicial regularmente cumprida, bens pertencentes ao executado, com vistas à preservação da utilidade do provimento jurisdicional futuro. Que instaurada, ulteriormente, a presente execução, a marcha processual seguiu seu curso natural, culminando na adjudicação dos bens outrora arrestados, consolidando-se a transferência judicial em favor do credor, esgotando-se, por conseguinte, a finalidade do presente feito executivo. É o relatório. Decido. À vista do exposto, JULGO extinta a execução (CPC, art. 924, inciso II), tendo por fundamento o cumprimento da obrigação. Sem custas. Arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição, e observância das demais formalidades legais. Balsas-MA, datado e assinado eletronicamente.