Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO AMERICAN FLAT RESIDENCE PARTE
REQUERIDA: PATRICIA CRISTINA CARDOSO ARAUJO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA UNA-CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Marcos André Marques de Almeida, Servidor Judiciário, a seu cargo. Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc. I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento. Ausentes as partes. A seguir foi proferida pela MM. Juíza a seguinte sentença:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des. Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0801316-54.2022.8.10.0013 PARTE
Vistos, etc. Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente, apesar de devidamente intimada, julgo extinto o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo