Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MARIA CASTRO CARVALHO CARLOS ADVOGADO: MARCIO ANTONIO SOARES DOMINICI (OAB MA 9967) APELADA: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: WASHINGTON TRANM (OAB/MG 133.406) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À ADESÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que a empresa requerida se enquadra como fornecedora de produtos e serviços, enquanto a pessoa física como destinatária final, ou seja, consumidora, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. II. Consumidora alega ter contrato o negócio jurídico com vício de consentimento (CC, art. 104) e violação ao dever de informação da empresa. III. Ao longo da instrução processual, a apelada conseguiu demover a pretensão autoral, demonstrando por meio de documentos que todas as informações necessárias e, portanto, essenciais, foram devidamente prestadas para que a apelante pudesse aderir às cláusulas do contrato. IV. Não configuração de danos morais ou materiais. Exercício regular de direito. V. Sentença de improcedência mantida. VI. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 30.01.2023 A 06.02.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0829927-53.2022.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (convocada). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 30 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator