Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802908-28.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCA JULIANA DA SILVA LIMA REQUERIDA(S): BRASERVICE - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA JULIANA DA SILVA LIMA, por Advogado do(a) Indefiro, por ora, o requerimento formulado pela parte exequente para intimação dos sócios da empresa por edital, ante o não exaurimento das vias ordinárias para a sua localização para intimação pessoal. Em razão disso, proceda a Secretaria Judicial à pesquisa de endereço dos sócios da empresa executada nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, mediante o prévio recolhimento das custas, no caso de a parte interessada não ser beneficiária de assistência judiciária. Sendo frutífera a busca de endereços, expeça-se mandado de intimação para que respondam ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Não sendo frutífera a busca, intime-se a parte exequente para pleitear o que lhe convier, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621