Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801140-28.2021.8.10.0137.
AUTOR: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seus advogados(as) para ciência da sentença ID nº 82902359, a saber: Diante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre partes, o qual passa o acordo a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, ficando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Tutóia – MA, 09/01/2023. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - DEMANDANTE: JACIRA CARNEIRO MARTINS Advogado/Autoridade do(a)