Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
02/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial C�vel e Criminal da Comarca de Santa In�s
Partes do Processo
PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE
Autor
Advogados / Representantes
RENATA FREIRE COSTA
OAB/MA 11400·CPF·Representa: Autor
FLAVIA RIBEIRO BRITO RODRIGUES
OAB/MA 7418·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/03/2023, 09:55
Trânsito em julgado
13/03/2023, 09:54
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:00
Decurso de Prazo
17/01/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 12:35
Documento (Certidão)
26/12/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA RIBEIRO BRITO RODRIGUES - MA7418
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS FERNANDES De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da lei 9.099/95). Decido. O Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, restando caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte (art. 485, III/CPC). Na hipótese, a parte demandante, embora devidamente intimada para informar endereço atualizado do executado, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, restando assim, configurado o abandono de causa, uma vez que decorrido todo este lapso temporal, não atendeu à determinação judicial, nem tampouco deu prosseguimento ao feito. Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801931-52.2021.8.10.0151
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro litigância de má-fé. Publique-se e registre-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
19/12/2022, 00:00
Abandono da causa
15/12/2022, 10:53
Conclusão (para julgamento)
17/11/2022, 08:23
Documento (Certidão)
17/11/2022, 08:23
Publicação
10/10/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA RIBEIRO BRITO RODRIGUES - MA7418
EXECUTADO: ANTONIO DOMINGOS FERNANDES De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte exequente, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo, conforme Despacho de ID 77560068. RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801931-52.2021.8.10.0151