Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andréa Meneses Sousa. Advogado: Ricardo Augusto Duarte Dovera (OAB/MA 6656-A).
Apelado: Municipio de Barreirinhas. Procurador: Gracivagner Caldas Pimentel. Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. OMISSÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA ANULADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NECESSÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO. I. É assegurado o direito de adicional por realização de atividades insalubres, sendo premente a instrução processual com realização de perícia para apurar a existência e extensão da insalubridade, bem como qual instrumento normativo Municipal regula o dito adicional, pelo que deve ser anulada a sentença proferida, determinando o retorno dos autos para produção de prova pericial. II. Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte: "O adicional de insalubridade é uma parcela de natureza salarial devida ao trabalhador e/ou servidor público que no desempenho de suas atividades profissionais, expõe-se habitualmente a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pela legislação (CF, art. 7º, XXIII). Para o servidor fazer jus ao adicional de insalubridade, esse deve estar previstos em lei, ou, então, taxativamente, comprovados pelo servidor que a atividade por ele desempenhada é perigosa ou insalubre, sendo necessária a produção de prova pericial para demonstração das efetivas condições do local de trabalho da servidora." III. Apelo provido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 23 de maio de 2023 a 30 de maio de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000367-87.2016.8.10.0073 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 31 de maio de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator