Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte: GALMAR LOCACOES SERVICOS EIRELI ME - ME e outros (2). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Em cumprimento à Decisão id 169632519 do Juízo de Direito de Direito 2ª Vara Cível de Açailândia, proferida pela RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE, na forma da Lei, etc., EXPEDE-SE o presente EDITAL. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) CITADA a parte ré: ANTONIO BENEDITO GALVAO, brasileiro, casado, empresário, filho de Terezinha Aparecida S. Galvão, nascido em 25/04/1954, portador da Carteira de Identidade n ° 201389220023, expedida pela GEJSPC MA, CPF sob o nº 168.689.196-20 e MARIA ELIS REGINA OLIVEIRA GALVAO, brasileira, casada, empresaria, filiação ignorada, nascido em 23/03/1973, portador da Carteira de Identidade n. ° 1657071200018, expedida pelo GEJSPC MA, inscrita no CPF sob o nº 521.726.003-34, atualmente em lugar incerto e não sabido,para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 102.084,68 (incluindo custas processuais e honorários advocatícios), contados da respectiva citação, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento/mandado (artigo 915, CPC e artigo 231, I/II, CPC). ADVERTÊNCIA: I - Não efetuado o pagamento no prazo legal, deverão ser procedidas a penhora e a avaliação (art. 829, §1º, CPC; II - Advirta(m)-se a(s) parte(s) executada(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC; III - Fixo os honorários do(s) advogado(s) da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 827, caput, CPC), que será reduzido à metade em caso de pagamento do débito no prazo acima determinado (artigo 827, §1º, CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada para atuar como curadora especial (inc. II do Art.72 do CPC). O prazo do edital fluirá da data da publicação única no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN do Conselho Nacional de Justiça. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, através do DJEN do Conselho Nacional de Justiça e site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (art. 257, II, CPC). O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov-392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 17030714365701600000005082902. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, aosSegunda-feira, 26 de Janeiro de 2026. Eu, SHIRLENNE DA SILVA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitar e conferi. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz Titular da 2ª Vara Cível
Citação - 1ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Processo n.º 0800642-25.2017.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)