Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida DANILO DE SANTANA FERNANDES por Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS GOMES LIMA JUNIOR - MA8599-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Incumbe ao exequente instrumentalizar o processo executivo exaurindo as diligências que lhe competem a fim de localizar e identificar bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. Tal circunstância não se verificou nos autos, razão pela qual
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803256-41.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): GIDALTE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDA(S): DANILO DE SANTANA FERNANDES INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GIDALTE SOUSA OLIVEIRA, por Advogado do(a) indefiro, por ora, o requerimento de ID 99238009. Tendo em vista a inexistência de bens livres e desembaraçados para se proceder à constrição judicial, determino o arquivamento dos autos. (§ 2°, art. 921, CPC/2015). Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens da executada. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582