Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAIDA OLIVEIRA FERREIRA e MAIDA OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO: TERENCIO ALVES GUIDA LIMA ( OAB 11485-MA )
REU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOS SEGUROS DPVAT S.A MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ ( OAB 12259A-MA ) Processo nº 611-08.2014.8.10.0066 Ação Ordinária SENTENÇA
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0000611-08.2014.8.10.0066 (6112014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível Vistos,
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT interposta por MAIDA OLIVEIRA FERREIRA, qualificada nos autos, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Às fls. 94, determinação para que a autora manifeste-se acerca da não juntada do laudo do exame pericial eventualmente realizado pela parte autora, a qual não foi atendida. Às fls. 100, foi determinada a intimação pessoal da autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Não obstante, mesmo intimada pessoalmente, a autora quedou-se inerte (fls. 103-104). Vieram conclusos. É o relatório. Decido. O feito encontra-se aguardando providências que competem à parte requerente, a qual mesmo intimada a suprir a falta, permaneceu inerte. Dessa forma, diante do decurso de mais de 30 (trinta) dias sem demonstrar qualquer interesse na causa, em que pese devidamente intimada, bem como do interstício de 5 (cinco) dias para dar andamento ao feito, a teor do que dispõe o art. 485, III, § 1º do CPC, tenho por evidenciado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo. Ressalte-se que as demandas não podem se eternizar em Juízo, cabendo à parte autora, maior interessada, promover seu prosseguimento. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Amarante do Maranhão/MA, 10 de outubro de 2022. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão Resp: 162339