Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIA CARNEIRO SOUSA. Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO(A): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS. Advogado do(a)
REU: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062-A
Intimação - PROCESSO Nº. 0800493-73.2020.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Vistos em correição. DECISÃO Levante-se a suspensão. Tendo em vista o provimento de Agravo de Instrumento para declarar nulos todos os atos processuais efetuados no processo, a partir da citação (id. 141007524), torno sem efeito os atos praticados posteriormente à referida etapa processual, determinando o retorno ao status quo ante. Proceda-se, assim, com o levantamento de restrições lançadas neste feito sobre bens, valores, rendas, imóveis, etc., ajustando-se o necessário. Caso for, expeça-se alvará, via BRBJUS, devendo ser informada conta/PIX, bem como ser recolhidas/descontadas as custas do selo judicial. Após, retifique-se a classe para procedimento comum cível (7). Em continuidade, defiro a inversão do ônus probatório, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do requerido em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia. Designo audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, para o dia 02/03/2026, às 08h30min, a ser realizada neste Fórum (2ª Vara), sem prejuízo do acesso por vídeo. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Caso haja recusa expressa do réu, desde que manifestada em até 10 (dez) dias antes da audiência, fica a mesma automaticamente cancelada, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, II), sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC). Contestado o pedido, intime-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento. No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022917462949400000027003243 0 - Petição Inicial Petição 20022917462954000000027003244 1 - Procuração Procuração 20022917462957800000027003245 2 - Rg e CPF Documento de identificação 20022917462962000000027003246 3 - endereço, Comprovante de endereço 20022917462966300000027003248 4 - Comprovante de compra e nota fiscal Documento Diverso 20022917462970500000027003249 5 - Comprovante de envio para assistencia técnica Documento Diverso 20022917462975100000027003250 6 - notificação da assistencia tecnica de que o aparelho estava fora da garantia. Documento Diverso 20022917462979000000027003251 Despacho Despacho 20030912221897500000027307147 Intimação Intimação 21021913404633600000038793971 Citação Citação 21021913404662800000038793972 Protocolo Protocolo 21030209432307400000039248358 Certidão Certidão 21032611540281000000040501704 Certidão Certidão 21041510433362800000041353674 Ata da Audiência Ata da Audiência 21042612213226300000041808560 Intimação Intimação 21042612213226300000041808560 Certidão Certidão 21042612464401300000041810555 restreio correios - 0800493-73.2020 Documento Diverso 21042612464420600000041810557 Certidão Certidão 21060911595414400000044118925 Sentença Sentença 21062316160776500000044872128 Intimação Intimação 21062316160776500000044872128 Intimação Intimação 21062316402180300000044890895 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21082312445394600000048057968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21082312461672100000048057969 Intimação Intimação 21082312461672100000048057969 custas finais - 0800493-73.2020 Documento Diverso 22011713475980300000055400145 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 22011713480004000000055399291 Intimação Intimação 22011713515034400000055400190 Petição de Cumprimento de sentença Petição 22032315024137500000059288176 Cumprimento Sentença Petição 22032315024143200000059288180 Despacho Despacho 22033013105801500000059756896 Intimação Intimação 22051309265011200000062516257 Habilitação Petição 22052716320753600000063552707 CLAUDINO.Procuração.Atos Procuração 22052716320769800000063552709 Impugnação Petição 22052716344973800000063552715 CLAUDINO.Cump.Sent.Impug.ANTONIA Petição 22052716344979300000063552716 Doc.01 - Envelope e intimação Documento Diverso 22052716344987900000063552718 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052716404239700000063554009 Intimação Intimação 22052716404239700000063554009 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22061710481851700000062812652 YA097767671BR Aviso de Recebimento 22061710481858900000064922288 Certidão Certidão 22090912190962200000070764747 Decisão Decisão 22092918060908300000072219331 Intimação Intimação 22092918060908300000072219331 Protocolo Protocolo 22103111332150300000074223239 Manifestação Petição 22103117031603700000074268563 0822280-10.2022.8.10.0000_22210332 Documento Diverso 23050311363566200000085153929 reportPDF Documento Diverso 23050311363698500000085153927 Despacho Despacho 23050311363846600000085153916 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23080111354993300000091423966 Atualização - 0800493-73.2020.8.10.0038 Cálculo 23080111355002500000091423976 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD Certidão 23092716110347500000095500479 DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Termo de Juntada 23092915294516900000095691636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092915325014300000095693800 Intimação Intimação 23092915325014300000095693800 Certidão Certidão 23112718271063200000099897450 Despacho Despacho 23112812443917100000099913815 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD Protocolo 24022015195380100000104662716 Intimação Intimação 24022015274991800000104664461 Petição Petição 24022618032467200000105133990 Despacho Despacho 24030708351352700000105908982 Certidão Certidão 24061308241590100000113069137 0800493-73.2020 Relatório Informativo 24061308241600800000113070193 Termo Termo 24061308261710800000113070202 Decisao Decisão 24061917322954100000113517292 Intimação Intimação 24061917322954100000113517292 DJO - Depósito Judicial Ouro Termo de Juntada 24071118430947900000115256175 Protocolo Protocolo 24071213074922400000115308324 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0822280-10.2022.8.10.0000 Cópia de decisão 25021117073361100000130948997 Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência. João Lisboa/MA, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Link para participação da audiência por meio de webconferência: Acessar: https://vc.tjma.jus.br/2vlb Usuário: nome do participante (seu nome). Senha: tjma1234 Autorizar câmera e microfone. Usar preferencialmente navegador Chrome.