Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0843207-04.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: CLORIS DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE REINALDO MENDES OLIVEIRA JUNIOR - MA23857 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A., exequente nos presentes autos de execução de título extrajudicial movida em face de CLORIS DA SILVA BARBOSA, no sentido de que seja determinada a suspensão do processo, a fim de viabilizar pesquisas de bens passíveis de penhora, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O pedido encontra amparo legal, porquanto a ausência de localização de bens penhoráveis autoriza a suspensão da execução, nos termos do dispositivo legal mencionado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, para determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo legal, sem manifestação da parte exequente, deverá ser iniciado o prazo da prescrição intercorrente, consoante dispõe o artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Luís - MA, data registrada no sistema. Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital