Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB/SP N° 77.460)
REQUERIDO: BRUNO JOSÉ NASCIMENTO MENDES ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO CONSTITUÍDA NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO PROCESSO Nº 0803594-20.2022.8.10.0048 – ITAPECURU MIRIM/MA Trata-se, na origem, de demanda ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A. alegando que as partes firmaram Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária em Garantia, e noticiando a inadimplência, a instituição financeira credora propôs a ação de busca e apreensão. O presente feito foi julgado nos termos da sentença constante no Id. 26731395, que homologou acordo firmado entre as partes e remetido a este Tribunal como Apelação Cível. Contudo, em que pese o julgamento realizado pela magistrada a quo, observo que não houve interposição de recurso nestes autos, havendo, após a sentença, somente uma DECISÃO/INTIMAÇÃO (Id. 26731396), recebendo uma apelação inexistente. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição da suposta Apelação Cível, com a consequente baixa no acervo deste desembargador e o devido encaminhamento ao juízo de origem. Intimem-se as partes. Cumpra-se por atos ordinatórios. Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício, e para as demais comunicações de estilo. São Luís, data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ02/AJ13 “CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR”