Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801498-63.2019.8.10.0007.
EXEQUENTE: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - MA8806-A PROMOVIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: BENEDITO DE JESUS RIBEIRO DA GRACA Advogado do(a) Vistos em correição, Considerando a prorrogação do período de blindagem/stay period no atual processo de recuperação judicial do Grupo Oi (0809863-36.2023.8.19.0001), conforme fato noticiado no site da empresa requerida no dia 19 de janeiro de 2026 (https://www.recjud.com.br/comunicados-notices-rj-2023/), determino à Secretaria que promova, novamente, a competente suspensão do presente feito/execução, nesta oportunidade pelo prazo de 90 dias a contar do dia 20 de janeiro de 2026. Após, decorrido o prazo assinalado, retire-se o processo de suspensão e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz Titular do 2º JECRC de São Luís/MA