Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827702-36.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON -oab RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA -oab MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES -oab MA13558
EXECUTADO: ISMAEL DE JESUS DA COSTA MONTELES - ME, ISMAEL DE JESUS DA COSTA MONTELES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)