Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0856583-47.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537
EXECUTADO: MANOEL DA CONCEICAO DOS SANTOS NOGUEIRA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial referente a despesas condominiais, na qual houve acordo homologado por sentença com trânsito em julgado e posterior arquivamento do processo. A parte exequente requereu desarquivamento e penhora on-line via SISBAJUD. Posteriormente, a parte exequente informou (ID 152797174) que o imóvel objeto da execução foi arrematado em leilão pela Sra. Keila de Jesus dos Santos Ribeiro, requerendo a substituição do polo passivo, com a exclusão do antigo devedor, Sr. Manoel da Conceição dos Santos Nogueira, e a inclusão da arrematante, haja vista que, segundo o edital, esta se responsabilizou pelos débitos condominiais incidentes sobre o bem. Era o que cabia relatar. Verifica-se dos autos que o imóvel matriculado sob o nº 72.094, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA, refere-se ao Apartamento 207, Bloco 05, do Condomínio Residencial Village Del’ Este V, situado na Avenida da Saudade, nº 238, Bairro Cruzeiro de Santa Bárbara, nesta cidade (ID 152801993). Entretanto, o imóvel objeto de arrematação constante no Anexo II do edital de licitação da Caixa Econômica Federal (ID 152801995, pág. 30/92) está descrito como localizado na Avenida da Saudade, nº 50, Apto. 207, Bloco 05, Cruzeiro de Santa Bárbara, também nesta cidade. Assim, embora o número da matrícula seja idêntico (72.094), observa-se divergência quanto ao número do imóvel, o que torna necessária a devida comprovação. Diante disso, intime-se a parte exequente, através de advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia integral do auto de arrematação, no qual constem, de forma expressa, a data da arrematação e a assinatura da arrematante, a fim de sanar a dúvida acerca da correspondência entre o imóvel arrematado e aquele objeto da presente execução e viabilizar a análise do pedido constante no ID 152797174. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís